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Receita Federal adia regra de notas fiscais e dá fôlego extra às empresas no fim do ano
A
Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários Estaduais) decidiram que o preenchimento dos
campos referentes ao IBS/CBS não será exigido como regra de validação
em janeiro de 2026, por meio da nota técnica 1.33, divulgada nesta
segunda-feira (1º). Em
termos práticos, a decisão significa que as notas fiscais emitidas a
partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela ausência de
preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS, mas a obrigatoriedade
legal de informar os novos tributos está mantida, ainda que não gere
impedimento no ambiente de autorização. Ainda não há uma data
determinada, mas a expectativa é de que a exigência ocorra nos meses
seguintes. A
partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entra em etapa de
transição e as empresas (com exceção do Simples Nacional) deverão
informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços) para a emissão das notas fiscais (NF-e e NFC-e).
Nessa primeira etapa de testes, que vai até 31 de dezembro de 2026,
serão calculadas alíquotas simbólicas de 0,1% (um décimo por cento) para
o IBS e de 0,9% (nove décimos por cento) para o CBS, que serão
compensados com os tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem
aumento efetivo na carga tributária. É
importante destacar que, conforme § 1° do Art. 348 da Lei 214/25, a
dispensa do recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores
ocorridos no ano 2026 estão condicionados ao cumprimento das obrigações
acessórias previstas na legislação – a emissão da NF com destaque do IBS
e CBS e as que venham a ser criadas. O
presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), o
contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura, alerta para a necessidade das
empresas verificarem se seus sistemas estão prontos para a inclusão dos
novos códigos de tributação nacional e da inclusão dos campos de IBS e
CBS. “A reforma tributária traz muitos desafios aos empresários e aos
profissionais contábeis. O primeiro é enfrentar o momento de transição,
em que teremos que conviver com dois modelos de tributação
simultaneamente, o que vai demandar investimento em sistemas preparados
para o preenchimento dos novos campos (IBS/CBS)”. “Com
o adiamento da rejeição das notas fiscais, as empresas terão mais tempo
para se adequar à nova exigência, mas para fins de conformidade fiscal é
importante que o preenchimento dos novos campos seja atendido dentro do
prazo estabelecido”, alerta o presidente. As
empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS
no preenchimento de notas fiscais em 2027, quando iniciará a cobrança
plena do IBS e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos,
exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, o CBS
será implantado progressivamente, até substituir em suas totalidades o
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e
ISS (Imposto Sobre Serviços). Por Helder Azevedo
