Foto: Divulgação
ARTIGO - Direito e Clima: a Responsabilidade Ambiental no contexto da COP30 = Luciana Guimarães
A COP30, que ocorre entre 10 e 21 de novembro na cidade de Belém (PA), entra em sua reta final com o Brasil diante de uma oportunidade estratégica de se consolidar como protagonista nos debates sobre responsabilidade ambiental e proteção jurídica das populações afetadas pelas mudanças climáticas. No coração da Amazônia, líderes mundiais, especialistas e representantes da sociedade civil estão reunidos para definir caminhos concretos para o futuro do planeta, em meio à urgência da crise climática e aos desafios da justiça ambiental.
Desde a Constituição de 1988, o Brasil reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. No entanto, a efetivação desse direito enfrenta obstáculos persistentes: a fragilidade na fiscalização, a morosidade judicial e, mais recentemente, a tramitação de projetos legislativos que flexibilizam o licenciamento ambiental e ameaçam áreas protegidas.
A COP30, chamada por muitos de “COP da implementação”, busca consolidar os compromissos assumidos nas últimas décadas, especialmente após o Acordo de Paris (COP21), que estabeleceu metas para limitar o aquecimento global a 1,5°C. No entanto, até setembro deste ano, menos de 30 países haviam apresentado suas novas metas climáticas (NDCs), evidenciando o descompasso entre discurso e ação.
No Brasil, a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, realizada em maio, reuniu mais de 65 mil pessoas e resultou em 104 propostas para aprimorar políticas públicas ambientais. Entre elas, destacam-se o fortalecimento da educação ambiental, a criação de brigadas comunitárias contra incêndios e a garantia de recursos mínimos para fiscalização e restauração florestal.
Essas propostas dialogam diretamente com o conceito de justiça climática, que reconhece que os impactos ambientais não são distribuídos de forma equitativa. Populações vulneráveis, indígenas, ribeirinhos, quilombolas e moradores de áreas periféricas, são as mais afetadas por eventos extremos como enchentes, secas e ondas de calor. A proteção jurídica dessas comunidades exige não apenas normas eficazes, mas também mecanismos de reparação e participação ativa nas decisões políticas.
O Direito Ambiental, nesse contexto, deve ser compreendido como instrumento de transformação social. A atuação do Estado, por meio de políticas públicas e da responsabilização civil e penal de infratores ambientais, precisa ser acompanhada de uma escuta ativa das demandas locais e da valorização dos saberes tradicionais. A COP30, ao colocar a Amazônia no centro do debate, oferece uma chance de reposicionar o Brasil como protagonista na agenda climática global.
Como educadora e jurista, acredito que a formação jurídica contemporânea deve preparar profissionais capazes de atuar com sensibilidade socioambiental, visão interdisciplinar e compromisso ético. Na Unisa, temos buscado integrar essas dimensões por meio de práticas jurídicas voltadas à comunidade, como as desenvolvidas no Escritório de Assistência Jurídica e no Núcleo de Prática Jurídica.
A COP30 não é apenas um evento diplomático. É um espelho da nossa capacidade de enfrentar coletivamente os desafios do século XXI. Que ela nos inspire a fortalecer o Direito como ferramenta de justiça ambiental e a construir políticas públicas que protejam, de fato, os mais vulneráveis.
Luciana Guimarães é coordenadora do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (Unisa). Doutora em Educação pela Unicamp e mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP, ela combina sólida formação acadêmica com atuação prática nas áreas de Direito Civil, Processo Civil e Direito Digital. Na Unisa, também lidera o Núcleo de Prática Jurídica e o Escritório de Assistência Jurídica, além de integrar a Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP. Com presença em cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior, Luciana se destaca como referência na formação jurídica contemporânea.
