Foto: Ricardo Stuckert/PR / Arquivo O Candeeiro
Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de
setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta,
intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as
chamadas bets. A decisão alcança tanto as
apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e
virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e
distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já
autorizadas em
lei.
PROIBIÇÃO DAS BETS
– Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão
oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As
empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de
patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade
exterior.
Confira o cronograma das medidas:
? Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
? Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
? A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
? Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
? De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
?
A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver
os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a
devolução aos apostadores.
INTERESSE PÚBLICO
– A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e
não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos
realizados ou por expectativa de continuidade da atividade,
tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o
momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de
quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$
2,55 bilhões pagos pelas empresas
durante o processo de concessão.
FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL
– O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o
bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um
laboratório virtual dedicado à identificação e ao
bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação
dos sites, a SPA comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios, com
medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos
meios de pagamento utilizados por
operadores ilegais.
A
MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à
Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a
articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a
prevenção, a
fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das
bets.
As
sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as
determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2
bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das
pessoas
jurídicas.
PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES
– Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para
definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa.
A proposta tipifica cinco condutas:
? exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
? divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
?
uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4
anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de
apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
? facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
?
fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa
(reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar
verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou
adolescente).
SAÚDE PÚBLICA
– As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda
de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno
do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle,
alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento,
prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e
outras drogas.
A
mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno
do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade
financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.
O
risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas
socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em
2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses
anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões
apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.
Os
efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os
atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas
cresceram cerca de 140%, e a projeção é de aumento de mais 104% até
2028. Estudo do Instituto de Estudos para
Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social
associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão
ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida
associada à depressão e tratamentos
médicos.
A
exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas
públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram
online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano
do Ensino Médio, a proporção
chega a 49,7%. Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65%
disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam,
12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares. Canal de
denúncias:
www.gov.br/falabr.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
