Novas regras para publicidade digital visam conter fraudes e golpes
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos
Digitais (Sedigi), em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais
(SPDigi) da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República (Secom), editou Portaria
Conjunta para proteger o consumidor de publicidade enganosa, abusiva ou
fraudulenta.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a portaria estabelece regras de proteção ao consumidor para anúncios e conteúdos impulsionados (pagos) veiculados por redes sociais e outras plataformas que hospedam conteúdo de terceiros.
A portaria
obriga os provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no
país a manter um repositório público, gratuito e pesquisável dos
anúncios e impulsionamentos pagos veiculados em suas plataformas.
Nesse
repositório, qualquer pessoa poderá consultar as informações previstas
no art. 16-M do Decreto nº 8.771/2016. Os dados ficam disponíveis por
pelo menos um ano após o fim da veiculação. Assim, cidadãos,
pesquisadores, jornalistas e
órgãos de fiscalização passam a ter acesso a um conjunto de anúncios que
hoje só as próprias plataformas conseguem ver por inteiro. Com o
repositório, as informações passam a ser públicas e pesquisáveis, o que
facilita identificar golpes e
responsabilizar quem está por trás deles.
TRANSPARÊNCIA -
A portaria determina que os provedores disponibilizem ferramentas para
que o fornecedor de conteúdo informe, de forma clara e perceptível ao
usuário, a existência de relação material com o anunciante — como
pagamento, contrapartida ou relação societária. Essa informação deve
permanecer visível durante a disponibilização do conteúdo, inclusive em
transmissões ao vivo, sendo vedado seu ocultamento.
Os
provedores que oferecem ferramentas de anúncio ou impulsionamento
deverão manter, por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação,
dados como o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante (CNPJ
ou CPF), o período de
veiculação, os parâmetros de segmentação de público, o número estimado
de destinatários alcançados e informações de pagamento, entre outros.
Um
dos objetivos principais é facilitar o enfrentamento a fraudes, em
especial as publicações que simulam programas de governo.
ABRANGÊNCIA
- As regras alcançam os provedores de aplicações de internet que
realizam intermediação de conteúdo de terceiros e oferecem serviços de
veiculação de anúncios ou de impulsionamento pago voltados ao mercado de
consumo nacional — ainda que sediados no exterior —, além dos
fornecedores de conteúdo publicitário.
Ficam
fora do alcance da norma os provedores que atuam como marketplaces, os
serviços com controle editorial próprio e os conteúdos protegidos por
direitos autorais previamente licenciados de agente econômico que não se
confunda com o usuário
final.
Tais provedores já
respondem por regimes de responsabilização próprios: os marketplaces
mantêm relação de consumo direta com o consumidor final; os serviços com
controle editorial assumem responsabilidade semelhante à de um veículo
de
comunicação tradicional, ao selecionar e curar o conteúdo veiculado; e
os conteúdos licenciados já contam com cadeia de responsabilidade
identificável por meio do licenciamento formal. Em todos os casos, a
portaria ressalta a responsabilidade dos
provedores que permanecem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e
às demais normas aplicáveis, mesmo quando excluídos do regime
específico.
VERIFICAÇÃO
- Antes de veicular anúncio ou impulsionamento de produto ou serviço
financeiro dirigido a usuários no Brasil, os provedores deverão exigir e
verificar a identidade do contratante, a validade de eventual registro
ou
autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade do
contratante para representar a entidade anunciada. Essa verificação
deverá ser revalidada a cada 12 meses, com suspensão da veiculação em
caso de inconsistência ou perda da
autorização.
Compete à
Senacon fiscalizar o cumprimento da portaria e aplicar as sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Sedigi e a SPDigi
prestarão apoio técnico à Senacon para o aperfeiçoamento da proteção e
da promoção dos direitos no
ambiente digital relacionados à matéria, em reforço à cooperação entre
as três secretarias na construção da norma.
A
portaria prevê a harmonização de todo o seu conteúdo com eventual
regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e
incentiva o desenvolvimento de padrões de autorregulação pelo setor. A
norma entra em vigor em 90 dias quanto
à exigência de ferramentas de transparência (art. 3º) e em 30 dias
quanto aos demais dispositivos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
