
Foto: Paula Fróes/GOVBA
IPVA 2021 já pode ser pago com 10% de desconto
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) informa que os
proprietários de veículos baianos já podem pagar, até o dia 10 de
fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
de 2021 com 10% de desconto, à vista. Para efetuar o pagamento é
necessário se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do
Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou
utilizar os aplicativos destes bancos pelo smartphone.
Caso perca
o prazo, o contribuinte pode ainda quitar o imposto com 5% de desconto,
também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas
do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número
final da placa do veículo, conforme descrito na tabela de pagamento do
IPVA 2021. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto,
com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.
Os
débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito
deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os
débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser
divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o
proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito
ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago
integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso
de parcelamento do IPVA.
Redução do valor
Os
contribuintes vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no
valor do IPVA. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O
imposto dos utilitários registra queda de 4,7%, e o dos ônibus e
microônibus de 2,7%. Os caminhões irão pagar menos 1,8% e para as motos a
queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de
2020. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.
A
frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o
IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do
Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o
município onde o veículo foi emplacado.
Isenção e imunidade
Estão
isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de
serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de
fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também
estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de
motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a
embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira
diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo
poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido
pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das
entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem
fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas no site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
Fonte: Ascom/ Sefaz