Foto: Divulgação
ARTIGO - O acordo Mercosul – União Europeia: uma análise do ponto de vista do agronegócio = Por Décio Luiz Gazzoni
A assinatura do acordo entre o Mercosul e a União Europeia é um marco histórico nas trocas comerciais no mundo. Os europeus desfrutarão de uma abertura de mercado para produtos de alto valor agregado, como os manufaturados (especiarias químicas, máquinas, equipamentos, veículos) e produtos agrícolas sofisticados (vinhos e outras bebidas alcoólicas, queijos, charcutaria, chocolates). Para o Mercosul, a principal vantagem advém da ampliação do mercado de produtos agropecuários.
No entanto, não se vislumbra um acordo de livre comércio, amplo e irrestrito. Apesar das décadas de negociação, e mesmo das aprovações, confirmações e assinaturas, ainda persiste uma forte oposição do setor agropecuário europeu, liderada pela França, Irlanda e Polônia, mesmo após a interposição das salvaguardas do Acordo. De nossa parte, exemplos como os avanços em produtividade, qualidade, rentabilidade e sustentabilidade, especialmente nos cultivos de grãos, enfraquecem os argumentos brandidos pelos agricultores europeus e nos conferem boas perspectivas para o médio prazo. Analisemos alguns aspectos do Acordo, que impactarão o futuro do comércio de produto agrícolas entre o Brasil e a União Europeia.
Alegações dos europeus
Iniciemos com as principais queixas dos produtores europeus, que ainda persistem, mesmo após as aprovações do Acordo, e que podem ser divididas em quatro pilastras fundamentais:
1. Assimetria de Padrões (Ambientais e Sanitários): Os produtores europeus argumentam que estão sujeitos a regras extremamente rigorosas do Green Deal (Pacto Ecológico Europeu - bit.ly/3NsQt62) que, em sua versão original, limitavam o uso de agrotóxicos, exigem altos padrões de bem-estar animal e metas rígidas de descarbonização. No tocante a agrotóxicos, critica-se que no Mercosul são utilizadas substâncias químicas proibidas na Europa. Também exigem as chamadas "cláusulas espelho", ou seja, que os produtos importados sigam exatamente as mesmas exigências impostas aos produtores locais.
2. Concorrência Desleal e Custos de Produção: Devido à escala de produção e aos custos de terra e mão de obra mais baixos, os produtos sul-americanos (particularmente carne bovina, frango, soja, milho e açúcar) chegam ao mercado europeu com preços inferiores àqueles produzidos na UE. Por exemplo, os agricultores argumentam que a entrada em vigor da cota de 99 mil toneladas de carne bovina e volumes significativos de importação de carne de aves e açúcar, com tarifas reduzidas ou nulas, levará à falência milhares de pequenas propriedades rurais europeias, incapazes de competir no preço.
3. Impacto Ambiental e Desmatamento: Embora o acordo inclua compromissos com o Acordo de Paris, as ONGs e os lobbies agrícolas europeus alegam que o aumento das exportações incentivará o desmatamento na Amazônia e no Cerrado.
4. Soberania e Segurança Alimentar: Existe um temor de que o acordo torne a Europa dependente de importações de produtos básicos, enfraquecendo a estabilidade rural do continente. Em países como a Irlanda e a França, o setor agropecuário é visto como parte da identidade cultural e da segurança nacional, e o acordo é frequentemente chamado pelos sindicatos rurais de "traição" dos governos.
O contraditório
Já tive diversas oportunidades de discutir esses argumentos, que são brandidos recorrentemente pelos europeus, em fóruns nos próprios países da Europa. Por vezes, o que é dito em público esconde, nos bastidores, uma situação diferente. Senão vejamos:
1. Assimetria de padrões:
a. Sanidade agropecuária: estão em vigor acordos internacionais que impõem regras sanitárias comuns a serem observadas no comércio agrícola internacional, como o acordo SPS/OMC (bit.ly/4qUzc4a); o Codex Alimentarius da FAO/OMS (bit.ly/4sMkjT4), o IPPC (bit.ly/3NrHMcd), a OIE (bit.ly/3Ns1t3z), entre outros. Não bastassem essas regras gerais, muito rígidas, é comum serem pactuadas regras adicionais entre países ou entre blocos, que devem ser integralmente observadas para que o comércio efetivamente ocorra. Não é raro que, ao abrigo de supostos padrões técnicos, ocultem-se barreiras comerciais e protecionismos. Portanto, o argumento não se sustenta à luz do que efetivamente já ocorre na prática comercial.
b. Agrotóxicos: há uma polêmica estabelecida quanto ao termo “proibição”, que é sempre utilizado na argumentação, pelo impacto que causa. A interpretação mais aceita nos foros internacionais de caráter estritamente técnico, é que produtos químicos (agrotóxicos inclusos) são proibidos por razões toxicológicas (humanas ou ambientais) objetivas, pactuadas por meio de protocolos internacionais firmados pelos países. Portanto, o produto proibido lá também o é cá! Consideremos que a agricultura do Mercosul, em muitos aspectos, é diferente da europeia. Alguns cultivos importantes lá, não o são cá, e vice-versa. Pragas que ocorrem lá não necessariamente ocorrem cá, e vice-versa. Então, na prática, determinados pesticidas são registrados para uso na Europa e não o são cá, e vice-versa. Via-de-regra, não se trata de proibição stricto senso, mas de falta de necessidade de seu uso, e este tema foi profundamente analisado na última Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária (bit.ly/4sU1OfO). Entretanto, para respaldar o argumento, os agricultores europeus utilizam o raciocínio de que “se não está permitido, então está proibido”, independente da razão da não permissão de uso. Exemplos claros de efetiva proibição são o Protocolo de Montreal (bit.ly/49v8nh1), a Convenção de Minamata (bit.ly/4r6B75S), a Convenção de Estocolmo (pops.int/), a Convenção de Roterdã (pic.int/) e tanto os países da União Europeia, quanto o do Mercosul, estão comprometidos com o seu cumprimento. É importante registrar que o forte lobby dos agricultores europeus fez com que a UE retirasse do Green Deal a chamada lei dos pesticidas, que previa a redução de 50% do seu uso nas lavouras europeias (bit.ly/4qW). Aqui no Brasil, a soja é um dos exemplos práticos do esforço de redução de 50% ou mais do uso de agrotóxicos, pela implementação do Programas de Manejo de Pragas da Soja nas lavouras acompanhadas pela assistência técnica oficial do Paraná (bit.ly/4jEF6Us).
c. Cláusulas espelhos: Elas estão sendo implementadas (por exemplo, a EUDR - bit.ly/4jOXvhD), e o atraso é decorrente das críticas dentro das cadeias de importação e distribuição na própria Europa, pelos custos que impõem e pela dificuldade de sua implementação. Por serem impositivas, nada restaria aos membros do Mercosul a não ser cumpri-las. Portanto, o argumento é muito tênue.
2. Concorrência desleal e custos de produção: O que é denominado pelos europeus de concorrência desleal nada mais é que vantagem competitiva, derivada de vantagens comparativas naturais e de eficiência gerencial. O Brasil dispõe de escala de produção, ou seja, disponibilidade de área de cultivo e propriedades de grandes dimensões, que diluem custos fixos? Sim. É possível, cá nos trópicos, efetuar 2-3 cultivos na mesma safra agrícola, ao contrário de uma janela curta, de 3-4 meses, no Hemisfério Norte? Sim. Mas, mutatis mutandis, o mesmo se aplicaria aos produtos manufaturados da Europa (indústrias químicas, metalmecânica, eletrônica etc.), que podem trabalhar 365 dias, 24 horas por dia. E nenhum país do Mercosul reclama desta vantagem de escala das indústrias químicas ou de automóveis da Europa.
O busílis da questão do preço da mercadoria não se restringe ao custo de produção, mas configura uma combinação deste com eficiência de gestão, escala e sistemas de produção adequados. Afinal, temos que importar fertilizantes e pesticidas da própria Europa, pagando pelo preço de mercado e pelos fretes de longa distância (os europeus pagam um frete muito menor), e não reclamamos dos europeus por isto. O ponto central é que, além do exposto, os produtores brasileiros estão avançando em sistemas de produção que permitem maior produtividade, com alta rentabilidade, o que lhes confere uma margem segura no comércio internacional. Não temos culpa se o módulo rural europeu é menor (destarte os custos fixos por unidade de área são mais altos) e se a sua produtividade total dos fatores (PTF) tem se mantido baixa, tanto em relação à necessidade quanto para manter custos similares aos concorrentes. O Global Agricultural Productivity Report 2024 (bit.ly/3ZmrJ1S) alerta que o crescimento da PTF na UE estagnou em 0,7%, enquanto a meta para garantir a segurança alimentar sustentável até 2050 seria de 2 % ao ano. Redução de produtividade implica em menor competitividade no mercado. Em contrapartida, um exemplo com produtores brasileiros de alto nível –que servem de modelo para serem emulados pelos demais - pode ser visualizado no site do Comitê Estratégico Soja Brasil, CESB (cesbrasil.org.br), demonstrando a estreita associação de alta rentabilidade com elevadas produtividades, o que significa menor custo por unidade de soja produzida.
3. Impacto Ambiental e Desmatamento: Esse argumento pode ser analisado sob diferentes óticas. O aspecto central é a recorrente tentativa de associação entre expansão da produção agrícola e desmatamento desenfreado, no Brasil. Essa ilação já foi refutada com fatos e números pela Embrapa Soja, em um documento publicado em 2019 (bit.ly/4pFUCkl), destinada justamente a rebater argumentos colocados em um artigo produzido por autores europeus (bit.ly/4r6ivmy), em tudo semelhantes aos que são colocados no momento. Outros pontos a considerar são:
a. Desmatamento: O argumento colocado por europeus perde força se for verificado que, na União Europeia, restam menos de 1% da cobertura de florestas originais (bit.ly/4qC5L7m). Ou seja, na UE não é mais possível desmatar, porque não há áreas ainda por desmatar. Comparativamente, o Brasil preserva 65,6 % da cobertura florística original, dos quais 29 % são mantidos nas propriedades rurais (bit.ly/4qsphmm), às expensas dos agricultores. Independentemente desses fatos, as salvaguardas estabelecidas pelo Acordo impedem, na prática, qualquer avanço no desmatamento no Brasil, que não esteja conforme o estabelecido pelo Acordo de Paris, o que impede a exportação de produto agrícolas produzidos em áreas que tenham sofrido desmatamento que configure descumprimento do Acordo de Paris. Além disso, a UE impõe outros mecanismos para barrar desmatamento decorrente da ampliação da produção agrícola, como a EUDR - EU Deforestation Regulation (bit.ly/4jOXvhD), que barra o ingresso de produtos agrícolas produzidos em desconformidade com esse regulamento.
b. Área agrícola como proporção do território: Um estudo desenvolvido pela Embrapa Territorial estabeleceu que a área cultivada do Brasil equivale a 7,8 % de seu território, similar ao índice obtido pelo projeto GFSAD30 (USGS), que calculou a área de lavouras do Brasil em 7,6 % (bit.ly/45P5WDG). Examinando os resultados do estudo do USGS, é possível verificar a discrepância da ocupação de área entre países europeus e o Brasil. Na Europa, os índices variam entre 45 e 65 % do território: A Dinamarca cultiva 76,8 % de sua área, a Irlanda 74,7 %, a Holanda 66,2 %, o Reino Unido 63,9 % e a Alemanha 56,9 %. Juntas, a Espanha e a França cultivam uma área total semelhante à do Brasil. Entretanto, seus territórios somados representam apenas 13,5% da área total do Brasil. Essas e outras informações foram analisadas em bit.ly/45e29Qg. Esses fatos enfraquecem sobremaneira a alegação do avanço de área de cultivo sobre área nativa, no Brasil.
b. Reciprocidade: Este termo significa correspondência mútua. Como tal, caberia principalmente ao Brasil exigir reciprocidade dos europeus, de maneira que seus agricultores estivessem submetidos a uma legislação idêntica ao Código Florestal Brasileiro. Nesse caso, cabe indagar: O que aconteceria com agricultores europeus (que reclamam da falta de escala de suas lavouras) se tivessem que preservar de 20 a 80% de suas propriedades - além das áreas de proteção permanente? Um fato concreto: após intensa pressão dos agricultores europeus, foi eliminada do Green Deal a obrigatoriedade de os agricultores europeus deixarem 4% de suas terras sem cultivo (para recuperação da biodiversidade) como condição para receberem subsídios da PAC (Política Agrícola Comum) (bit.ly/4qW2Zta). Em tempo: os agricultores brasileiros não recebem qualquer subsídio para cumprir o Código Florestal, ao contrário, são passíveis de punição por qualquer transgressão e responsáveis diretos por qualquer dano que ocorra nas áreas preservadas, mesmo se causado por terceiros.
c. Redução de emissões: A Europa é o quarto maior emissor de gases de efeito estufa (GEE), em escala global (edgar.jrc.ec.europa.eu/). As emissões do setor energético da Europa são brutais, sendo o 3º maior emissor neste segmento (bit.ly/3Z81Gf3), posto que apenas 25 % da energia consumida provem de fontes renováveis (bit.ly/4sVfeIr). Entre os grandes consumidores, o Brasil tem a uma das matrizes energética mais limpas do mundo (89% de energia limpa - bit.ly/3NTBF0g) – em parte devido à produção de agroenergia - com apenas 1 % das emissões mundiais e se esmera em reduzir suas emissões na área agrícola. Exemplos disso são os sistemas de produção carne carbono neutro (bit.ly/4jPdJHl) ou soja baixo carbono (bit.ly/4jPdJHl), que estão sendo desenvolvidos e/ou implementados. Mas, enquanto isso ocorre, vale novamente uma visita ao site cesbrasil.org.br. O CESB implementou uma métrica denominada Ecoeficiência, aplicada aos produtores de soja que participam do Desafio de Máxima Produtividade de Soja. Essa métrica permite cotejar os resultados de um produtor individual com qualquer outro parâmetro de comparação (outro produtor, médias regionais, nacionais ou mundiais). O CESB tem demonstrado que, sistematicamente, os produtores de soja que registram altas produtividades também são os mais eficientes do ponto de vista ambiental, reduzindo sua pegada ecológica em relação aos comparadores usuais. Destaque-se que alta produtividade, com sustentabilidade, é um dos principais fatores de competitividade no mercado internacional.
d. Unindo produtividade, sustentabilidade e rentabilidade: O Brasil inova na fronteira da ciência, com tecnologias que permitem aumentar a produtividade, a renda líquida e a redução de emissões, o que proporciona auferir ganhos de competitividade no mercado internacional, o que tanto assusta os agricultores europeus. Citemos como exemplo a tecnologia de polinização da soja, que permite incrementos de produtividade entre 10 e 25%, reduzindo em até um quarto as emissões de GEE por tonelada de soja produzida e aumentando a renda líquida do produtor na mesma proporção. Confira o estudo desenvolvido pela Embrapa em Link.
4. Soberania e Segurança Alimentar: Pode-se até entender a argumentação, mas não é possível concordar com ela, do ponto de vista da racionalidade econômica, da justiça e equilíbrio das trocas comerciais entre países, da eficiência do comércio e das vantagens para o consumidor final. Trata-se de um apelo emocional, perigosamente próximo de uma chantagem. No próprio Acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia foram embutidas diversas cláusulas de salvaguardas (bit.ly/45ijLdG), de teor explicitamente protecionista, face à disparidade de vantagens competitivas entre as partes, no mercado de produtos agrícolas. As críticas persistem, apesar da implementação de salvaguardas, como as elencadas a seguir:
a. Cláusula de Salvaguarda Bilateral Geral: permite que a União Europeia suspenda temporariamente as preferências tarifárias (ou seja, volte a cobrar os impostos originais) se as importações do Mercosul aumentarem de tal forma que causem, ou ameacem causar, um prejuízo grave à agricultura local (bit.ly/4pJweyf);b. Cláusula de Salvaguarda Especial para a Agricultura: Prevista no Artigo 5º do capítulo de Comércio de Mercadorias, ela permite medidas de proteção mais rápidas para o setor agrícola, acionada não apenas se o volume exceder o estabelecido, mas também se houver queda brusca de preços dos produtos agrícolas para o produtor europeu (bit.ly/3YJPJMl).c. Quotas para produto sensíveis: Diferente de um "livre comércio total", o acordo estabelece limites quantitativos para os produtos que mais assustam os produtores europeus. Uma vez atingida a quota, o imposto volta ao valor normal. Exemplos de cotas: carne bovina limitada a 99 mil toneladas / ano (tarifada em 7,5 %); carne de aves limitada a 180 mil toneladas / ano; açúcar não refinado limitado a 180 mil toneladas / ano; etanol: 650 mil toneladas / ano (bit.ly/4t4iilA);
d. Padrões sanitários: incluem práticas de bem-estar animal e limite de resíduos de pesticidas, que, se descumpridas, barram a importação de produtos agropecuários (bit.ly/4ba6hEI);
e. Instrumento Adicional (Side Letter): permite sanções comerciais se houver descumprimento do Acordo de Paris ou aumento do desmatamento (bit.ly/4sU1OfO);
f. Cláusula de Reequilíbrio Automático: se o custo de produção na Europa subir devido a novas exigências ambientais (Green Deal) ou de outras ordens, as tarifas sobre o Mercosul deveriam subir automaticamente para compensar (bit.ly/45iFJ09; bit.ly/4jQElrI).
Concluindo
O acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia tem o condão de potencializar o comércio entre as partes, ao longo do tempo. De imediato, os maiores beneficiados serão os exportadores europeus, especialmente de produtos manufaturados e algumas especiarias agrícolas (veja pormenores em bit.ly/4qvkAbu). O maior potencial para os países do Mercosul está no agronegócio. Porém, exatamente pela nossa maior competitividade natural, diversas cláusulas foram interpostas (salvaguardas), para proteger o agricultor europeu. No limite, em uma condição de comércio totalmente livre de protecionismos, os agricultores europeus dificilmente resistiriam a uma década de competição aberta com seus concorrentes do Mercosul. Imagine se, além disso, os europeus tivessem que cumprir as exigências de um Código Florestal semelhante ao nosso...
Obviamente, um extremo como o exposto acima não é de interesse de nenhuma das partes, no âmbito de um Acordo comercial que deve beneficiar a ambos. Então, a implementação do acordo, ao longo dos próximos anos, fará com o mesmo que flua por um leito viável, em que ambas as partes poderão se beneficiar de trocas comerciais justas.
Décio Luiz Gazzoni é engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), do CESB e da ABCA
