Foto: Divulgação
Movimentar grandes quantias em dinheiro vivo pode acender alerta no Coaf; prazo da declaração se encerra em janeiro
Em
janeiro, se encerra um prazo importante no calendário de combate à
corrupção e à lavagem de dinheiro no país. Até o dia 31 deste mês,
pessoas físicas e jurídicas obrigadas por lei devem entregar ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não
Ocorrência de Operações Suspeitas. Apesar do tema parecer distante do
cotidiano da maioria dos cidadãos, ele se conecta diretamente a práticas
comuns, como movimentações em dinheiro vivo, saques frequentes e
ausência de rastreabilidade, que, quando fora do padrão, acendem alertas
para os órgãos de controle. No
dia a dia, o uso excessivo de dinheiro em espécie já não passa
despercebido. Seja em pequenas empresas que evitam transações
eletrônicas, seja em grandes instituições que realizam retiradas
vultosas em caixa, o padrão é sempre observado. Esse tipo de
movimentação é coibida pela legislação, exigindo que profissionais e
organizações declarem, inclusive, quando não identificam operações
suspeitas. A omissão, nesse caso, pode gerar sanções legais. A
Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf deve ser
apresentada por pessoas físicas e jurídicas enquadradas na Lei nº
9.613/1998, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro. A obrigação
alcança setores considerados mais vulneráveis a esse tipo de crime, como
empresas de fomento mercantil, comerciantes de joias, pedras e metais
preciosos e profissionais e organizações contábeis. O
documento é enviado anualmente e serve para informar que, entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, não foram identificadas
operações suspeitas nem movimentações em espécie acima do limite legal. O
envio do documento é feito exclusivamente ao Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), por meio do sistema eletrônico disponível no portal
da entidade. “É
fundamental analisar com atenção as operações, manter a documentação
organizada e atualizada, observar movimentações atípicas, especialmente
o uso recorrente de dinheiro em espécie ou valores incompatíveis com a
atividade econômica, e não deixar o envio para a última hora, buscando
sempre orientação de um profissional contábil. Declarar, informar e
justificar movimentações não é mera burocracia, é um instrumento
concreto para fortalecer a transparência, proteger instituições e
assegurar que práticas do cotidiano não se transformem em brechas para a
corrupção”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade
da Bahia (CRCBA), Altino do Nascimento Alves. Por Helder Azevedo
