Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
Especialista explica que maioridade não encerra automaticamente pensão alimentícia
No Brasil, a maioridade civil plena é atingida aos 18 anos, mas isso não significa o fim automático da pensão alimentícia. O pagamento pode continuar caso o filho esteja estudando ou ainda não possua meios próprios de sustento. A Justiça entende que a obrigação dos pais vai além da idade, estendendo-se até o fim da formação acadêmica.
“É necessário apresentar ao advogado declaração de matrícula ou atestado da instituição de ensino, além de documentos como identidade, certidão de nascimento, comprovante de endereço e procuração. É até possível pedir uma declaração específica para comprovar a matrícula com a finalidade de manter a pensão”, afirma Jair Sampaio, advogado e professor do curso de Direito da UNAMA Macapá.
Porém, quando o filho não estuda nem trabalha, a Justiça avalia se ele está agindo de má-fé. Caso se comprove desinteresse ou tentativa de prolongar indevidamente a dependência, a pensão pode ser encerrada.
“Após a maioridade, a tendência é a pensão ser depositada diretamente ao filho, pois ele se torna responsável por sua própria vida civil. Porém, isso depende do que foi acordado ou determinado judicialmente”, esclarece o advogado.
Também há a possibilidade da pensão ser estendida em casos de deficiência ou incapacidade. “Se o filho comprovar necessidade financeira e incapacidade de se sustentar, pode continuar recebendo com base no Código Civil e na Constituição Federal, mesmo sem estar estudando. Se a pessoa ainda não consegue se manter sozinha, continua recebendo, mesmo sem estar cursando", pontua Jair Sampaio.
A interrupção sem autorização judicial pode gerar prisão civil, penhora de bens e inclusão do nome do devedor nas restrições de crédito. “Quando o alimentante (quem paga) entende que não deve mais continuar com a obrigação, é preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos, com provas de que a necessidade cessou. Essa é a única via judicial adequada para pedir o fim definitivo da obrigação”, declara.
A necessidade é o fator determinante, salvo para os menores de idade. Jovens com necessidades especiais têm direito ao auxílio mesmo na vida adulta. A responsabilidade dos pais não se limita à idade, mas à capacidade de prover o próprio sustento.
Por João Milton Santos
