Foto: Andreia Tarelow
ARTIGO - Mandato de 12 anos para ministros do STF = Por Ives Gandra
A
OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação
dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista —
têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal
decorre do fato de a Corte ter deixado de ser apenas um legislador
negativo e um tribunal imparcial para assumir, em determinadas
circunstâncias, o papel de poder político.
Diante
desse cenário, as entidades lançaram recentemente uma proposta
destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte
do país concebida pelos constituintes de 1988.
A
iniciativa resulta de estudo elaborado por uma comissão de juristas que
contou, inclusive, com a participação de dois ex-presidentes do Supremo
Tribunal Federal, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.
Algumas das sugestões são semelhantes às que apresento em minhas manifestações nas redes sociais e artigos. Em
nosso país, a cadeira de ministro do STF é vitalícia, com aposentadoria
compulsória aos 75 anos, modelo que contrasta com o de outras
democracias. Se um ministro tomar
posse aos 35 anos, a nação suportará uma eventual atuação de qualidade
duvidosa por até 40 anos, caso ele não seja um bom magistrado. Daí a
importância de fixar os mandatos em 12 anos.
Além
disso, será necessário comprovar notável conhecimento jurídico, pois o
Direito exige estudos cada vez mais profundos. Embora tenha 68 anos de
advocacia, 62 anos de magistério universitário e 45 títulos acadêmicos,
continuo estudando diariamente.
A
proposta prevê também que os indicados tenham idade mínima de 50 anos.
Com idade inferior, o postulante não poderá integrar a nossa Excelsa
Corte. Afinal, para julgar as questões constitucionais do país e os
pleitos apresentados por juristas e advogados em uma nação de 213
milhões de habitantes, é indispensável possuir experiência de vida,
sólida titulação acadêmica e docência comprovada nas faculdades. Por
essa razão, revela-se corretíssima a sugestão de exigir 50 anos ou mais,
em vez de apenas 35.
Pretende-se
alterar também as regras do foro privilegiado, permitindo que o Supremo
Tribunal Federal atue de forma cada vez mais estritamente
constitucional, em vez de funcionar como uma espécie de "buraco negro"
para onde convergem todos os processos, mesmo aqueles que envolvem
pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado.
Apresenta-se,
também, a solução para aqueles que dispõem de foro privilegiado
expresso na Constituição (e não de foro derivado de decisões da própria
Corte, sem previsão constitucional). A proposta visa à supressão do foro
mesmo para as hipóteses previstas constitucionalmente, amparada no
argumento consistente de que é preferível atribuir aos tribunais
regionais a competência para julgar parlamentares, como senadores e
deputados. Garante-se, assim, a observância do duplo grau de jurisdição,
em vez do julgamento em instância única atualmente atribuído ao Supremo
Tribunal Federal.
Por
outro lado, os juristas sugerem também que a presidência do Conselho
Nacional de Justiça não seja exercida pelo próprio presidente do Supremo
Tribunal Federal, de modo a impedir essa acumulação. Além disso,
propõem que o CNJ deixe de funcionar como um órgão corporativo, visto
que, atualmente, dos seus 15 integrantes, 9 são magistrados, além da
presidência exercida pelo presidente do STF.
Entre
todas essas propostas, merece especial atenção a que estabelece
mandato de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não se
trata de reduzir a independência da Corte, mas de estabelecer um limite
temporal razoável para o exercício de uma função de excepcional
relevância institucional. A vitaliciedade pode permitir que um ministro
permaneça no cargo por décadas, atravessando diferentes governos,
legislaturas e momentos históricos. Um período determinado, por outro
lado, preserva a independência necessária ao exercício da magistratura
e, ao mesmo tempo, favorece a renovação periódica da Corte.
A
experiência de outras democracias demonstra que a existência de mandato
para integrantes de cortes constitucionais não é incompatível com sua
independência. Ao contrário, um prazo de 12 anos é suficientemente longo
para permitir que o ministro desenvolva seu trabalho com autonomia, sem
a preocupação com mudanças políticas de curto prazo, mas estabelece um
limite que impede a concentração prolongada de poder em uma mesma
pessoa. É, portanto, uma medida que busca equilibrar dois valores
essenciais: a independência do Supremo Tribunal Federal e a necessária
renovação de sua composição. Nesse sentido, a proposta apresentada pelas
entidades represen
tativas da advocacia paulista constitui contribuição relevante para o
aperfeiçoamento institucional da Corte.
Há,
ainda, uma série de outras sugestões excelentes, elaboradas pelo grupo
de ilustres juristas que convergem com a proposta já apresentada pelo
Instituto dos Advogados de São Paulo, com o aval da Associação dos
Advogados.
Existe
a premente necessidade de proteger o Poder Judiciário, pois atualmente,
ao agir como um player político, o próprio Supremo Tribunal Federal
acaba por se desproteger. As recentes pesquisas de opinião evidenciam a
queda de sua credibilidade perante a população, a demonstrar a
insatisfação popular com a Corte.
Com
essa iniciativa, as entidades representativas da advocacia paulista
atuam em defesa da própria Suprema Corte ao assumir o papel que caberia
ao Conselho Federal da OAB, o qual tem deixado de adotar posicionamentos
mais claros e firmes sobre a matéria, como dele se esperaria.
Nessa
esteira, a advocacia paulista cumpre, mais uma vez, o seu papel em
defesa do Direito, da Justiça e da cidadania ao colaborar com nosso
Pretório Excelso, apresentando à sociedade brasileira essa proposta que
será encaminhada ao Congresso Nacional.
Ives Gandra da Silva Martins
é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU,
do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do
Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das
Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili
Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de
Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do
Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da
Fecomercio-SP, ex-presidente da Acade
mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo
(Iasp).
