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Conta de luz terá mudança no número de identificação do cliente
A partir de julho deste
ano, os clientes da Neoenergia Coelba passarão a identificar, na conta
de energia, uma mudança importante no campo hoje conhecido como o
“Código do Cliente”. O número passará a ser apresentado como “Número da Unidade Consumidora”.
O item “código de instalação” também deixa de existir na fatura de
energia. As mudanças seguem um padrão nacional definido pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do
país.
A atualização será feita automaticamente e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo “Número da Unidade Consumidora” estará localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que hoje aparece o “Código do Cliente”.
A
padronização segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que
estabelece um modelo nacional para identificação das instalações de
consumo de energia elétrica. O objetivo é tornar a identificação do
contrato mais simples, unificando o formato em todo o setor elétrico,
facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação
entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a
segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os
consumidores.
Entre as principais vantagens da padronização estão a facilitação no processo de coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, o que auxiliará na concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. Além disso, a medida simplificará os processos de atendimento ao cliente e agilizará a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Padrão nacional de identificação
O Número da Unidade Consumidora é inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor. Essa mudança garante
maior confiabilidade. Cada endereço terá um número próprio, utilizado
para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento nos canais
da distribuidora. Com a nova padronização, o código passará a ter 15
dígitos, em um formato único definido nacionalmente pela ANEEL.
A mudança será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. Segundo a ANEEL, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.
Transição de um ano
Mesmo
com a mudança, os clientes poderão continuar acessando normalmente os
canais de atendimento da Neoenergia Coelba. Durante o período de
transição, que será de 12 meses, será possível utilizar tanto o número
antigo, identificado como Código do Cliente, quanto o novo Número da
Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse
período, o novo número de 15 dígitos passará a ser o identificador
oficial da unidade consumidora.
A Neoenergia Coelba reforça que a atualização faz parte de uma determinação nacional da ANEEL e será implantada de forma gradual, com comunicação contínua aos consumidores para garantir uma transição simples, segura e sem impactos no atendimento.
Fonte: Neoenergia Coelba
