Foto: Angelo Miguel/MEC
Governo do Brasil cria 24,9 mil cargos para estrutura do MEC
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do então ministro da Educação, Camilo Santana, sancionou a Lei nº 15.367/2026, que determina várias medidas de gestão para a administração pública federal, com impacto direto no Ministério da Educação (MEC). A assinatura ocorreu na segunda-feira, 30 de março, em Brasília (DF), durante cerimônia de inauguração de mais de 100 obras da educação brasileira.
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A legislação institui o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE); cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IF Sertão-PB), a partir do desmembramento do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); e extingue a exigência de lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais.
A lei sancionada também autoriza a criação de 24.963 novos cargos do MEC destinados ao fortalecimento das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os novos cargos serão redistribuídos para instituições federais de ensino em todo o país, com o objetivo de ampliar a capacidade de vagas por meio do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa nas universidades e institutos federais (IFs).
Para as instituições federais de educação superior, serão criados 3.800 cargos de professor do magistério superior, além de 2.000 cargos de técnico em educação (nível médio) e 2.800 cargos de analista em educação (nível superior). Já para as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a lei prevê 9.587 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, além de 4.286 cargos de técnico em educação e 2.490 cargos de analista em educação.
Rede Federal – A criação dos cargos está relacionada à expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que está implantando mais de 100 novos campi de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e investindo na melhoria e na ampliação da infraestrutura existente nas instituições, com construção de restaurantes estudantis, salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras poliesportivas e sedes próprias de campi e de Reitorias.
Com a expansão, a rede chegará a mais de 800 campi, incluindo IFs, centros federais de educação tecnológica, o Colégio Pedro II e escolas técnicas vinculadas às universidades federais.
O dimensionamento dos cargos considera o modelo de referência para novos campi dos institutos federais, que prevê estrutura capaz de atender até 1.400 estudantes por unidade, com quadro específico de docentes, técnicos administrativos em educação e funções de gestão acadêmica e administrativa.
A análise técnica também aponta a necessidade de recomposição de quadros de instituições federais vinculadas ao MEC, como o Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação de Surdos, responsáveis por apoiar a formulação de políticas públicas voltadas à educação de pessoas com deficiência visual e à educação de surdos.
PECMEC – Já o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC), também instituído pela Lei nº 15.367/2026, tem a finalidade de reorganizar os cargos do quadro de pessoal do MEC em uma estrutura única. O plano reúne cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar anteriormente vinculados ao Plano de Classificação de Cargos (PCC) e ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), buscando reduzir a fragmentação entre diferentes planos e promover maior integração entre as atividades desenvolvidas no ministério.
A nova estrutura estabelece regras de desenvolvimento funcional baseadas em classes e padrões, com progressão e promoção vinculadas ao desempenho e à qualificação dos servidores. A remuneração passa a ser composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Educacionais (GDAED), calculada a partir de avaliações individuais e institucionais. O enquadramento dos servidores que atendam aos critérios previstos na lei ocorre de forma automática, sem alteração das atribuições do cargo ou descontinuidade da carreira.
Para a subsecretária de Gestão Administrativa do MEC, Jussara Cardoso, a criação do plano representa um avanço institucional para a valorização e a organização da carreira dos servidores da pasta. Segundo ela, a medida atende a uma demanda histórica da categoria.
"A instituição do Plano de Carreira do MEC representa uma conquista histórica para os servidores da pasta e um importante marco de valorização dos profissionais que atuam na construção e no fortalecimento das políticas educacionais no país. O plano é resultado de uma mobilização que atravessou mais de duas décadas. O PECMEC consolida uma demanda antiga dos servidores e fortalece a identidade institucional do Ministério da Educação. A priorização do tema pela atual gestão, com o apoio do ministro Camilo Santana e do secretário-executivo Leonardo Barchini, também servidor de carreira do Ecossistema MEC, foi fundamental para a concretização dessa conquista", afirmou.
Nova Carreira – A norma também cria uma nova carreira na Administração Pública Federal: a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, formada pelo cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior. Esses profissionais atuarão no planejamento, na coordenação, na execução e na avaliação de atividades técnico-administrativas especializadas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. fundacional.
Os servidores do MEC ocupantes dos cargos de arquivista, bibliotecário, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social, que passam a integrar o PECMEC, podem optar pelo enquadramento na nova carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal.
RSC – O Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores técnico-administrativos em educação permite reconhecer formalmente conhecimentos e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional, inclusive aqueles desenvolvidos fora da formação acadêmica tradicional, considerando aspectos como experiência prática, participação em projetos institucionais, atuação em atividades de extensão e inovação, produção técnica e científica e contribuições para a melhoria da gestão institucional.
A medida estende aos técnicos administrativos um modelo já adotado no magistério federal e atende a uma demanda histórica da categoria, construída no âmbito das mesas de negociação com o governo federal. Com isso, amplia-se a valorização de profissionais que desempenham papel essencial no funcionamento das instituições, atuando em áreas como gestão acadêmica, apoio à pesquisa, tecnologia da informação, bibliotecas, laboratórios, assistência estudantil e planejamento institucional.
Sertão Paraibano – A criação do IF Sertão-PB será regulamentada pelo Executivo Federal e prevê a nomeação inicial de reitor pro tempore. O texto também estabelece regras para a escolha da gestão e assegura direitos de remoção aos servidores durante o período de transição.
O MEC instituiu, por meio da Portaria nº 13/2026, o grupo de trabalho (GT) para análise técnica e formulação de estratégias estruturadas para a implantação e para o funcionamento do novo IF. O GT contará com a presença de membros do próprio MEC, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e do IFPB, instituição que será desmembrada para criação do IF Sertão-PB. O GT terá prazo de 180 dias e, ao final dos trabalhos, apresentará proposta de diretrizes e orientações operacionais para a implantação do novo IF. A relação dos campi que integrarão o novo IF será estabelecida em ato do ministro da Educação.
Lista tríplice – A extinção de lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais irá assegurar que o resultado das eleições realizadas pelas comunidades acadêmicas seja respeitado, sem necessidade de indicação presidencial entre três nomes. A iniciativa fortalece a autonomia universitária e a democracia, ao reconhecer a decisão de estudantes, docentes e técnicos-administrativos na definição da gestão das instituições federais de ensino superior.
Antes, após consulta à comunidade universitária — que reúne docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos — as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com três nomes para o cargo de reitor ou reitora. A partir dessa lista, o presidente da República podia escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado no processo interno.
Fonte: Ascom MEC
