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Classe produtora deve ficar atenta a erros em autos de infração ambiental
As pressões relacionadas às questões ambientais estão cada vez mais evidentes no cenário global e tendem a se intensificar. Paralelamente, a fiscalização ambiental torna-se mais rigorosa, com aplicação de leis de forma cada vez mais severas. O Brasil, por sua vez, detentor de recursos naturais relevantes e clima favorável, ocupa posição de destaque mundial com sua produção agropecuária altamente eficiente. Contudo, esse protagonismo vem sendo prejudicado em razão de autuações consideradas abusivas, que têm surpreendido muitos produtores rurais.
Em tese, o auto de infração é lavrado por autoridade competente de órgão ambiental — seja municipal, estadual ou federal, como o IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. “Esse tipo de penalidade ocorre quando há algum tipo de violação aos recursos naturais ou às normas ambientais. O caso mais comum é o desmatamento ilegal ou o desenvolvimento de atividades sem a devida licença”, explica Karina Testa, advogada cível e ambiental, engenheira florestal e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, em Jataí/GO.
No ordenamento jurídico brasileiro, o Decreto Federal nº 6.514/2008 é o principal instrumento utilizado atualmente para a lavratura de autos de infração, regulamentando hipóteses como: desmatamento ou atividade sem licença; impedimento da regeneração de vegetação nativa; e exploração econômica em reserva legal ou área de preservação permanente sem autorização.
A fiscalização tem ocorrido de duas formas principais: presencial (in loco), por agentes ambientais, ou remota, por meio de imagens de satélite. Constatada alguma irregularidade, é lavrado o auto de infração, documento este que deve observar requisitos formais obrigatórios. De acordo com o Decreto, todo auto de infração deve conter informações suficientes para assegurar o contraditório e a ampla defesa ao autuado.
A ausência de elementos essenciais pode sinalizar a nulidade do ato administrativo. O documento deve indicar: nome completo e identificação do autuado; local exato da infração (inclusive com coordenadas geográficas); descrição precisa da conduta infracional; dispositivo legal infringido; e norma aplicável ao caso. “Qualquer omissão ou erro relevante pode fundamentar a anulação do auto de infração”, reforça Karina.
Outro ponto sensível refere-se à legitimidade do autuado. Frequentemente, fiscais, diante da ausência de responsável no local, utilizam dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e indicam o proprietário ou possuidor como infrator presumido. “Essa situação abre margem de defesa, pois é necessário comprovar que a pessoa autuada foi, de fato, a responsável pela infração”, orienta a advogada.
Defesas
O produtor rural, ao ser autuado de forma considerada abusiva, deve agir com rapidez, já que os prazos para defesa são curtos e variam conforme a esfera administrativa. A legislação ambiental, por ser ampla e esparsa, torna ainda mais necessária a busca imediata por assessoria jurídica especializada.
Segundo Karina, a elaboração da defesa exige tempo e recursos. “Muitas vezes é indispensável apresentar laudos técnicos de engenheiros ambientais, agrônomos ou florestais, além de reunir toda a documentação da propriedade, licenças e certificados. Esse levantamento demanda organização e tempo. Apenas com esses elementos é possível redigir uma defesa consistente”, afirma.
Outro aspecto relevante que pode ser objeto de impugnação diz respeito à dosimetria das multas, isto é, a forma de cálculo do valor da penalidade. O Decreto nº 6.514/2008 prevê dois tipos: multa de valor fixo (fechada) e multa variável (aberta). “Na multa fechada, aplica-se o valor predeterminado no artigo relativo a infração, sem margem de discussão. Já na multa aberta, há variações significativas, de R$ 500 a R$ 50.000.000,00, por exemplo, o que gera insegurança. O questionamento é: quais critérios o agente utiliza para fixar o valor? Apesar de existirem instruções normativas, o tema ainda é amplamente discutível”, observa Karina.
Organização e gestão das informações
Para reduzir riscos e evitar autuações indevidas, é essencial que o produtor mantenha documentação e licenças organizadas e atualizadas. Caso seja surpreendido por um auto de infração, terá mais agilidade para recorrer dentro do prazo legal. “A atuação preventiva é fundamental. Sempre orientamos que o produtor planeje suas atividades com acompanhamento técnico e jurídico especializado. Com organização e planejamento, as chances de penalizações indevidas são minimizadas”, conclui a advogada.