Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
Contratar não basta: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência coloca inclusão real no mercado de trabalho em debate
O Brasil
chega ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado no
próximo dia 21 de setembro, com avanços importantes na legislação, mas
ainda diante de um desafio que vai além do acesso a uma vaga de emprego:
garantir que pessoas com
deficiência tenham condições de permanecer, se desenvolver e crescer
profissionalmente.
Dados mais
recentes do Censo 2022, divulgados pelo IBGE em 2025, mostram que o
Brasil tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a
7,3% da população de 2 anos ou mais. O levantamento também evidencia
desigualdades no acesso à
educação: entre as pessoas com deficiência de 25 anos ou mais, 63,1% não
tinham instrução ou não haviam concluído o ensino fundamental, enquanto
apenas 7,4% haviam concluído o ensino superior.
No mercado
de trabalho, a distância também permanece significativa. A PNAD Contínua
do IBGE, em seu levantamento específico sobre pessoas com deficiência,
mostrou que a participação dessa população na força de trabalho era de
29,2%, contra
66,4% entre as pessoas sem deficiência. O estudo, embora baseado em
dados de 2022, continua sendo a principal referência nacional específica
do IBGE para caracterizar a inserção das pessoas com deficiência no
mercado de
trabalho.
Para o
Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos,
Economia Política e Inclusão Social, os números ajudam a mostrar por que
a discussão sobre inclusão não pode se limitar ao cumprimento de
percentuais previstos em
lei.
“A
contratação é importante, mas ela não encerra o processo de inclusão.
Uma pessoa pode ser contratada e continuar enfrentando barreiras para
exercer plenamente sua função, participar de treinamentos, disputar uma
promoção ou construir uma
carreira. Inclusão de verdade pressupõe acessibilidade, recursos
adequados, respeito e igualdade de oportunidades.”
Lei de Cotas: 34 anos de uma política que ainda precisa avançar
A Lei nº
8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, completou 34 anos em 2025. A
legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem de
2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários
reabilitados da Previdência
Social, conforme o tamanho do quadro de funcionários.
A política
continua sendo um dos principais instrumentos de acesso dessa população
ao emprego formal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de
63 mil pessoas com deficiência foram contratadas no primeiro semestre de
2025, e
aproximadamente 93% dessas contratações ocorreram em empresas sujeitas à
Lei de Cotas. O próprio governo federal destaca a importância da
legislação para a inserção profissional dessa população.
Para Naves,
entretanto, o desafio está em fazer com que a contratação represente
efetivamente uma oportunidade de desenvolvimento profissional.
“Não basta
colocar uma pessoa com deficiência dentro da empresa. É preciso
perguntar se ela consegue circular, se comunicar, utilizar as
ferramentas necessárias, participar das decisões, desenvolver suas
competências e crescer profissionalmente.
Quando a pessoa é contratada apenas para cumprir um percentual, sem que
as barreiras sejam enfrentadas, temos uma inclusão meramente formal.”
Do acesso à permanência
A Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em
ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades e
condições com as demais pessoas. A
legislação também prevê acesso a cursos, treinamentos, educação
continuada, planos de carreira, promoções e bonificações em igualdade de
condições.
Nesse
contexto, o debate sobre inclusão passa a envolver também as políticas
internas das empresas: acessibilidade física e digital, tecnologias
assistivas, adaptação de processos seletivos, capacitação de equipes,
combate à discriminação e
criação de oportunidades de crescimento.
“A inclusão
precisa ser pensada desde o processo seletivo até a construção de uma
carreira. Não faz sentido celebrar a contratação de uma pessoa com
deficiência se ela continua sem acesso às mesmas oportunidades de
qualificação, promoção e
remuneração. O verdadeiro indicador de inclusão não é apenas quantas
pessoas entraram, mas quantas conseguiram permanecer, se desenvolver e
conquistar autonomia”, afirma Naves.
O capacitismo que nem sempre aparece
Outro
obstáculo apontado pelo defensor é o capacitismo, que pode se manifestar
de maneira explícita, mas também em comportamentos aparentemente sutis:
presumir que uma pessoa com deficiência não está preparada para
determinada função, limitar
suas responsabilidades ou associar automaticamente deficiência a
incapacidade.
“O
capacitismo muitas vezes aparece de maneira silenciosa. Está presente
quando a deficiência é vista antes da competência, quando se oferece a
uma pessoa apenas uma função de menor complexidade ou quando se presume
que ela não terá condições
de assumir uma posição de liderança. Combater isso exige uma mudança
cultural, não apenas uma adaptação física do ambiente.”
Para Naves, a
inclusão também precisa ser compreendida sob a perspectiva econômica.
“A inclusão não deve ser tratada como favor, caridade ou custo. É uma
questão de direitos, mas também de desenvolvimento econômico e social.
Quando uma
sociedade cria condições para que mais pessoas estudem, trabalhem,
empreendam e tenham autonomia, ela amplia sua própria capacidade
produtiva.”
Mais do que ocupar uma vaga, participar
Instituído
pela Lei nº 11.133/2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com
Deficiência representa um marco da mobilização por cidadania,
acessibilidade e igualdade de oportunidades. A data também reforça a
necessidade de discutir a efetividade dos
direitos assegurados pela Constituição, pela Lei Brasileira de Inclusão e
pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para André Naves, o momento é de ampliar a pergunta sobre o que significa, de fato, incluir. “Precisamos deixar de perguntar apenas quantas pessoas com deficiência foram contratadas e começar a perguntar quantas conseguiram construir uma trajetória profissional. Quantas foram promovidas? Quantas chegaram a posições de liderança? Quantas tiveram aumento de renda e autonomia? É quando olhamos para essas questões que conseguimos saber se a inclusão realmente aconteceu.”
Sobre André Naves
André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos, Economia Política e Inclusão Social. Atua na defesa de direitos e no debate sobre políticas de inclusão, acessibilidade, cidadania e redução das desigualdades.
Por Andreia Constâncio
