Foto: Andreia Tarelow / Divulgação/Arquivo O Candeeiro
ARTIGO - A abrangência do Código de Ética e a isonomia no Judiciário = Por Ives Gandra
A proposta de criação de um Código de Ética para a Magistratura, apresentada
pelo ministro Edson Fachin no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é
uma iniciativa necessária para fortalecer a integridade das instituições
judiciais. A padronização das condutas nas Justiças Estadual, Federal, do
Trabalho, Eleitoral e Militar responde a uma demanda legítima por
previsibilidade e transparência. Todavia, essas recomendações não impactam os
ministros do Supremo Tribunal Federal, por não estarem subordinados ao CNJ.
Por isso, o debate ganha contornos complexos quanto ao alcance dessa
normatização. Sob o prisma estritamente constitucional, o Supremo Tribunal
Federal não se submete à jurisdição administrativa do CNJ. Portanto, a exclusão
da Corte Suprema de um arcabouço ético uniforme gera uma grave assimetria no
sistema de justiça, especialmente no momento em que a jurisdição constitucional
assume papel central nas grandes decisões nacionais.
Entendo que esse Código de Ética é particularmente importante. Desde o momento
em que o ministro Fachin declarou que iria elaborá-lo, procurei demonstrar
apoio em minhas redes sociais, nas palestras que proferi, em reuniões das
entidades de natureza jurídica de que participo e em artigos publicados na
imprensa nacional.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal não pode ficar fora dessa normatização,
levando em consideração que a nossa Excelsa Corte passou a atuar como um
verdadeiro player político no cenário brasileiro. Deixou de ser o poder
neutro que era — um poder não político, como os constituintes desejaram —,
atuando no máximo como legislador negativo (ou seja, para declarar a
inconstitucionalidade de uma lei), para tornar-se um poder de outra natureza,
próximo ao Legislativo e ao Executivo.
Tampouco deveria conferir perfil a novas leis, o que seria, segundo o modelo
aprovado na Constituinte, de competência exclusiva do Poder Legislativo. O
atual Supremo tem eliminado leis e elaborado novas regras sem subordinação a
limites rígidos.
Não foi isso o que eu presenciei durante os debates
constituintes. O jurista e amigo Celso Bastos e eu comentamos a Constituição
brasileira em 15 volumes, ao longo de 10 anos. Durante todo o período
constituinte, mantivemos contato direto e permanente com o presidente e com o
relator da Constituição, Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral. Auxiliei-os a
redigir dispositivos do sistema tributário, cuja comissão era presidida pelo
senador Francisco Dornelles.
Há, portanto, uma diferença entre o meu entendimento,
como velho professor de Direito, e o dos ínclitos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Participei e discuti com os constituintes, e o que estamos
presenciando hoje é uma atuação política do Supremo não prevista por eles
(constituintes), que definiram e aprovaram, exaustivamente, as competências dos
três Poderes no Título IV da Constituição.
Convivi com ministros do Supremo desde o início da
década de 1960. Na minha primeira sustentação naquela Corte, cinco dos atuais
ministros não tinham sequer nascido, e eu já sustentava perante o Pretório
Excelso. Mantive amizade e escrevi livros, em todo esse período, com aqueles
ministros que por lá passaram, sempre com um profundo respeito pelo Supremo
(instituição). Sou obrigado a reiterar, contudo, que o Supremo de hoje passou a
ser um poder político, e não aquilo que sempre foi: um poder técnico,
respeitado, estritamente legislador negativo de outrora.
Não tenho como mudar minha opinião e convicção.
Reitero meu constrangimento ao discordar dos eminentes ministros, até por ser
amigo da maioria, ter livros escritos com grande parte deles e respeitá-los
como juristas. Mas o papel político que passaram a exercer — de serem, também,
um poder político — é ao que me oponho. É o ponto de divergência. Não vejo,
entretanto, possibilidade de mudança.
Eu tinha esperança no Código de Ética do Judiciário,
mas se o Supremo ficar fora dele, é evidente que continuará atuando como um
poder político e, apesar de toda a admiração que tenho pelos ministros,
discordo profundamente dessa posição.
A concepção original do Poder Judiciário na Carta de 1988 vinculou a
estabilidade democrática à estrita separação entre a hermenêutica jurídica e a
arena política. Os debates constituintes delimitaram o papel do tribunal máximo
como órgão de controle e autolimitação, impedindo que a interpretação da norma
se transformasse em produção legislativa autônoma. O desvio dessa função
originária compromete o equilíbrio entre as instituições republicanas.
Ainda assim, garantir que os princípios éticos vigorem de forma isonômica em
toda a magistratura brasileira — sem distinções hierárquicas — permanece como
medida indispensável para salvaguardar a segurança jurídica, proteger o Estado
Democrático de Direito e assegurar a respeitabilidade das instituições perante
as futuras gerações.
A história das instituições jurídicas é escrita pela capacidade de seus
integrantes em exercer a autocrítica e preservar a harmonia entre os Poderes.
Garantir que a ética magistral seja aplicável a toda a estrutura do Judiciário
— sem exceções — é o caminho mais seguro para resguardar a integridade
constitucional e a própria credibilidade da Suprema Corte perante a nação.
Na minha idade, é difícil ver, no futuro imediato,
uma mudança do atual perfil da Suprema Corte.
Quero imaginar — quando nós não mais estivermos aqui
(eu certamente, e uma parte dos ministros que lá estão também) — como a
história registrará esse momento: se este professor de província tinha razão ou
se os ínclitos ministros da Suprema Corte estavam interpretando a Constituição
brasileira de modo correto.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomer cio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
