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Mais de 5,8 mil irrigantes da Bahia passam a ter mais flexibilidade para economizar na conta de energia em período de longa estiagem
Mais de 5,8 mil clientes irrigantes rurais da Neoenergia Coelba podem ser beneficiados pela nova regra para horários de utilização da energia elétrica com desconto na categoria de Rurais e Irrigantes. A mudança, implementada Ministério de Minas e Energia, flexibilizou a modalidade, permitindo maior planejamento por parte dos produtores rurais.
A novidade chega em um momento em que áreas agrícolas da região do Matopiba enfrentam um cenário de estiagem prolongada, altas temperaturas e maior necessidade de irrigação das lavouras. Um alerta da Organização Meteorológica Mundial (OMM), agência da ONU, informa que o El Niño deve se intensificar entre agosto e outubro, aumentando as temperaturas e alterando os regimes de chuva em diversas regiões do planeta.
A Portaria nº 137/2026 permite que o produtor utilize as 8h30 diárias de energia com desconto de forma contínua ou fracionada em até três períodos ao longo do dia, com exceção dos horários entre às 17h e às 21h30. Antes, o benefício era concentrado no período noturno e na madrugada.
A medida pode beneficiar regiões importantes para o agronegócio baiano, como as produções de soja, algodão e milho do Extremo Oeste, além da produção de frutas do Vale do São Francisco. A mudança oferece mais flexibilidade para que o irrigante organize a operação conforme as necessidades da produção, mantendo o desconto na tarifa, em um momento de aumento da demanda por irrigação.
Os percentuais de descontos para os clientes irrigantes rurais do Nordeste estão dispostos na Resolução Normativa n º 1000 da ANEEL, da seguinte forma:
Grupo B: 73%
Grupo A: 90%
Como acessar o benefício
Se você é um produtor rural, irrigante ou aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para essas atividades, é importante submeter seu pedido à Neoenergia Coelba para avaliação e deferimento do pedido. Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer a solicitação e acessar os benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia, o qual é aplicado nas cargas exclusivas da execução dessas atividades.
O benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos Arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Fonte: Neoenergia Coelba
