
Mais de 60 milhões de brasileiros podem ser beneficiados pela nova Tarifa Social de Energia Elétrica - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Na Bahia, 6,18 milhões de pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica
Mais de 6,18
milhões de cidadãos baianos, o equivalente a 41,6% da população do
estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de
Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Na Bahia, 1,76 milhão de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 23% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.
NACIONAL
Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa
Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas
beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção
da justiça tarifária.
REGIÕES
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras
beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o
equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região
Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas;
seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de
pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a
Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
ESTADOS
São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que
terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41
milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs
com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias,
ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou
5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42
milhões de pessoas).
REQUISITOS
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
COMO SOLICITAR
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm
direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de
fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja
entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é
necessário solicitar à distribuidora.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República