Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Aquivo O Candeeiro
Governo Federal institui programa nacional para bloquear celulares e sinais de comunicação ilícita em presídios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº
13.136, que institui o Programa Nacional de Neutralização de
Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A medida, publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira
(13/10), estabelece procedimentos para agilizar o bloqueio de celulares
utilizados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação
nos perímetros de segurança penitenciária. Também cria o Cadastro
Nacional de Perímetros de Segurança
Penitenciária e prevê a cooperação entre União, estados, Distrito
Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A
iniciativa tem como objetivo impedir o uso não autorizado de serviços e
equipamentos de telecomunicações
dentro dos estabelecimentos penais, inclusive por meio do bloqueio de
terminais identificados e de sinais de radiocomunicação. A medida busca
dificultar a comunicação ilícita a partir das unidades prisionais,
preservando a regularidade dos serviços
de telecomunicações nas áreas vizinhas.
O decreto regulamenta a
Lei nº 10.792/2003 e a Lei nº 13.675/2018. A adesão dos estados e do
Distrito Federal ao programa será voluntária, mediante termo de adesão. A
norma prevê a
padronização de procedimentos, a integração de informações e a
incorporação progressiva de novas soluções tecnológicas, respeitadas as
competências legais dos órgãos envolvidos.
MECANISMOS
— O decreto prevê
duas modalidades principais de bloqueio. A primeira é a de terminais de
comunicação móvel individualizados, identificados pelo código
internacional de identificação de equipamento móvel (IMEI). A segunda é o
bloqueio de sinais de
radiocomunicação no perímetro de segurança penitenciária cadastrado, por
meio de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR), operados
pelos entes federativos participantes, conforme as condições
estabelecidas pela
Anatel.
Outros terminais, sinais, coberturas ou formas de
utilização de serviços e equipamentos de telecomunicações também poderão
ser objeto de bloqueio, à medida que novas soluções tecnológicas forem
incorporadas ao programa.
Para solicitar as medidas, a autoridade penitenciária designada
pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um informe técnico
com a descrição dos fatos e, conforme o caso, a identificação do
terminal irregular ou do
estabelecimento penal e de seu perímetro cadastrado. As informações
serão encaminhadas por meio de plataforma digital integrada ao Sistema
Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que será disponibilizada pelo
Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP).
Nos casos de bloqueio de terminais
individualizados, as informações serão direcionadas ao fluxo de bloqueio
do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Quando a solicitação
envolver a operação de bloqueadores de
sinais de radiocomunicação, o informe será encaminhado à Anatel, que
adotará as medidas cabíveis no âmbito de suas competências.
CADASTRO –
Mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao
Sisdepen, o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária
reunirá, para cada estabelecimento penal dos entes participantes, as
coordenadas georreferenciadas do perímetro de segurança, a descrição da
unidade e de seu entorno –
incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos – e a
identificação das autoridades penitenciárias responsáveis pelas
solicitações de bloqueio.
A Anatel terá acesso aos dados para
planejar, coordenar e fiscalizar
o uso de bloqueadores de sinais pelos entes participantes. Os estados e o
Distrito Federal que operem ou pretendam operar esses equipamentos
deverão comunicar previamente à Agência suas características técnicas e
sua localização, conforme os
procedimentos definidos pela reguladora.
COMPETÊNCIAS —
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) manter os
instrumentos nacionais de apoio à execução do Programa e disponibilizar
os meios
destinados à tramitação das informações produzidas pelas administrações
penitenciárias. A participação da Anatel ocorrerá com preservação de sua
autonomia funcional e decisória e de suas competências legais,
especialmente quanto ao
planejamento, à coordenação e à fiscalização do uso de BSR e à adoção
das medidas submetidas à Agência no exercício de suas competências.
Além
disso, a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança
Penitenciária
assegura à Anatel acesso aos dados para fins de planejamento,
coordenação e fiscalização do uso de BSR, além de prever a comunicação
prévia à Agência das características técnicas e da localização dos
equipamentos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
