Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
ARTIGO - O Senado e a traição às nossas crianças = Por André Naves
Como
se conceitua o direito à Vida? Em um país fraturado por desigualdades
estruturais, o conceito de vida tem sido frequentemente sequestrado por
discursos estridentes que o reduzem à mera sobrevivência. Mas a vida, em
sua acepção constitucional,
jurídica e humana, não é apenas a existência pós-concepção ou o bater de
um coração. O direito à vida exige segurança existencial, segurança
alimentar, proteção social e o direito inalienável de crescer e se
desenvolver livre do
terror.
Foi
essa dimensão integral da vida que o Senado Federal brasileiro decidiu
aniquilar ao aprovar o Decreto Legislativo que susta a Resolução
258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda).
A
Resolução 258/2024 não criava novos direitos nem inventava obrigações
inéditas. Ela regulamentava, com sensibilidade e rigor técnico,
procedimentos concretos e urgentes: o atendimento humanizado e sigiloso a
crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual em hospitais e delegacias; o prazo máximo de
atendimento para evitar a revitimização; a escuta especializada por
profissionais capacitados; e o acesso imediato aos direitos já
garantidos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente. Ao sustar essa norma, o Senado eliminou proteções
concretas, destruindo perspectivas de dignidade de quem já teve a vida
maculada.
Precisamos
olhar para a realidade sem a hipocrisia moralista. Os dados do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública (2024) demonstram uma tragédia contínua:
o Brasil registrou mais de 87 mil estupros em 2023 - o maior número de
nossa história. Desse
oceano de barbárie, 61% das vítimas de estupro de vulnerável são meninas
de até 13 anos de idade. Entre 2015 e 2023, o Ministério da Saúde
registrou quase 190 mil partos de meninas menores de 14 anos - crianças
cujos corpos foram transformados em
cena de crime e, posteriormente, em incubadoras forçadas.
Obrigá-las
a levar adiante uma gravidez fruto de estupro não é defender a vida. É
institucionalizar a tortura. É roubar-lhes a infância, a saúde mental, a
segurança alimentar e a possibilidade de um futuro digno. É decretar
uma morte existencial
- o abandono escolar compulsório, o isolamento social, a pobreza
estrutural, o trauma permanente - para salvar uma narrativa política.
E
ao sustar a Resolução 258, o Senado Federal atropelou a própria lei e a
Constituição. O Código Penal Brasileiro, desde 1940, é cristalino: não
há crime de aborto quando a gravidez é resultante de estupro. Trata-se
de uma decorrência lógica
de um sistema que, minimamente, tenta proteger a vítima da perpetuação
de seu trauma. Um decreto legislativo não tem o condão de revogar o
Código Penal nem de se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos
pela Constituição Federal. A manobra do
Senado é, portanto, uma aberração jurídica.
Como
Defensor Público Federal, encaro diariamente os olhos daqueles que o
Estado prefere esquecer. Vejo o peso do capacitismo, do racismo e da
misoginia esmagando futuros. Quando o Legislativo atua para dificultar o
acesso ao aborto legal para uma
menina de 10 anos estuprada pelo tio ou pelo padrasto - que representam a
maior parte dos agressores -, ele não está protegendo a família. Ele
está protegendo o abusador. Ele está dizendo a essa menina que a dor
dela não importa, que seu corpo não
lhe pertence e que o Estado é cúmplice de seu algoz.
Não
podemos aceitar que a moralidade de fachada substitua a
responsabilidade ética e jurídica com o bem comum. A verdadeira defesa
da vida exige que enfrentemos as raízes da violência. Exige educação,
proteção integral, escuta ativa e políticas
públicas que garantam que nenhuma criança seja violada no lugar onde
deveria estar mais segura.
O
Senado Federal, que age em nome da tradição, da vida e da liberdade,
recusa-se a enxergar a dor de uma criança violentada - e coloca suas
digitais num atestado de crueldade e barbárie. A modernidade sem raízes
humanistas é leviana. E um Estado
que escolhe proteger o abusador em vez da vítima não merece o nome de
democrático.
Ainda
há tempo para que a sociedade civil, o Judiciário e as vozes lúcidas
deste país se levantem contra esse retrocesso. Que tenhamos a decência
de lutar por elas. Porque não há lugar mais escuro no Brasil do que a
infância roubada de nossas
meninas.
