Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
"A legislação tem punição civil e criminal para donos de cães que matam caprinos e ovinos", diz Luciano Araujo
O deputado estadual e presidente do Solidariedade na Bahia, Luciano
Araujo, afirmou, nesta terça-feira (17), que proprietários de cães que
atacam e matam animais de criação, como caprinos e ovinos, devem ser
responsabilizados civil e criminalmente pelos prejuízos causados aos
produtores rurais.
Segundo o parlamentar, a legislação brasileira estabelece de forma
clara a responsabilidade dos tutores de animais. No campo civil, o
artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal
deve reparar os danos causados por ele. Isso inclui indenização pelo
valor dos animais mortos, custos com tratamentos veterinários, lucros
cessantes e outros prejuízos materiais sofridos pelo criador.
Já na esfera criminal, Luciano destaca que a omissão do proprietário
pode configurar crime quando o animal é deixado solto e provoca
ataques. Nesses casos, a conduta pode se enquadrar no artigo 132 do
Código Penal, que trata do perigo para a vida ou saúde de terceiros, e
também no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal,
referente ao dano qualificado à propriedade alheia.
O deputado lembra que essa é uma pauta que vem defendendo diante dos
diversos casos registrados no interior da Bahia, onde cães soltos têm
provocado a morte de rebanhos de caprinos e ovinos, causando prejuízos a
produtores rurais.
“É uma situação grave que precisa ser enfrentada. O produtor rural
não pode continuar arcando sozinho com esse prejuízo. Quem é dono do
animal precisa ter responsabilidade”, afirmou Luciano.
A iniciativa também ganha reforço por meio de uma campanha educativa
realizada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Hídrico da Bahia, que vem alertando
proprietários de cães sobre as consequências civis e criminais desses
ataques.
Luciano Araujo reforçou que a conscientização é fundamental, mas
destacou que a lei deve ser aplicada quando houver negligência.
“Cuidar do animal também é uma responsabilidade legal. Quando há
omissão e prejuízo ao próximo, a legislação precisa ser cumprida”,
concluiu.
Por Pedro Castro
