
Autorizações são referentes a retransmissões de canais digitais de TV / foto: divulgação
Retransmissões de canais digitais de TV são autorizadas, pelo Ministério das Comunicações, em 16 cidades de cinco estados
O Ministério das Comunicações autorizou, nesta quarta-feira (12), três fundações a retransmitirem canais digitais de TV em 16 municípios de cinco estados.
A Fundação Educacional e Cultural de Ipanema fará retransmissão de sinal nos seguintes municípios mineiros: Itaobim, Manhumirim, Matipó, Padre Paraíso, Simonésia e Turmalina.
Em Pernambuco, a Fundação Vicente Campelo poderá retransmitir nas cidades de Flores, Iati, Inajá, São João, Tacaratu e Trindade.
Já a Fundação Cultural Santa Maria de Deus foi autorizada a operar em Buerarema e Ibirapitanga, na Bahia.
No Maranhão, a Samcler Comunicação LTDA. foi autorizada a fazer retransmissão em Bacabal. No Pará, a RC Radiodifusão Ltda poderá retransmitir em Canaã Dos Carajás.
As autorizações foram publicadas nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU).
A partir da publicação, as empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
“A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Fonte: Ascom MCom