Foto: Divulgação/Arquivo O Candeeiro
Mais de seis mil baianos classificados como irrigantes e aquicultores podem perder desconto de até 73% na conta de luz
Mais de seis mil clientes da Neoenergia Coelba classificados como rurais que recebem benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura do Grupo B precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não perderem o desconto na conta de energia – que pode chegar a 73%. Os consumidores enquadrados nesta categoria de consumo, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem estar atentos para a revisão cadastral realizada em 2023.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2023.
Conforme
determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a
atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo
“Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte
mensagem:
“ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
“Nosso trabalho é
convocar esses clientes e disseminar ao máximo a necessidade do
recadastramento para garantir a manutenção do benefício tarifário.
Seguiremos com os avisos na fatura até o mês de novembro de 2023.
Aqueles clientes que
regularizarem a documentação junto à Neoenergia até 30 de novembro de
2023 terão esse benefício mantido e os que perderem podem reapresentar o
pedido de concessão em uma de nossas lojas de atendimento presenciais ou postos credenciados,
mesmo após o prazo limite. Mas, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado”, afirmou o superintendente comercial da Neoenergia, Leonardo Moura.
Para
o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir em
uma das lojas de atendimento ou rede credenciada da Neoenergia Coelba:
Na
ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a
autodeclaração. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não
apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da
água (ou respectivas dispensas),
no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos
concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Para ter acesso aos modelos da Autodeclaração e do formulário de solicitação de serviço com a declaração da carga, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Coelba, clicando no Link.
Fonte: Neoenergia Coelba