Foto: Divulgação
Lei 14.811/2024: bullying e cyberbullying como questões criminais
Recentemente, foi aprovada a Lei 14.811/2024, que tem como intuito instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, entre elas o bullying ou cyberbullying. Essa foi uma decisão de extrema importância no campo jurídico e para vítimas e familiares, pois, apesar de nem sempre envolver agressão física direta, ambos causam danos emocionais e psicológicos, resultando, em alguns casos, em suicídio.
“As punições são proporcionais à gravidade das condutas, levando em consideração o impacto sobre as vítimas e se há outro crime envolvido no caso”, explica a professora do curso de Direito da UNINASSAU Olinda e advogada criminal, Anna Beatriz Silva.
E essa lei não é voltada apenas para adultos, mas também para crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Eles têm uma série de garantias individuais. Além disso, não cometem crime, mas um ato infracional análogo ao crime. O tratamento é diferenciado, mas a pena em abstrato é análoga", adiciona a advogada criminal.
Congresso
Com a palestra "Lei 14.811/24: A criminalização do bullying e suas imprecisões técnicas”, Claudio Lameirão, delegado da Polícia Civil da Paraíba, aprofunda o assunto durante o I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais: a interdisciplinaridade das ciências criminais com outras áreas de conhecimento e sua colaboração para a sociedade atual”. O evento acontece de 16 a 18 de maio, no Mar Hotel Recife, e é organizado pelas unidades do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau e das Faculdades UNINASSAU da Região Metropolitana do Recife.
Por Luiza Clara Falcão