
Foto: Roberta Aline / MDS
Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família
Com a economia em recuperação e o
mercado de trabalho formal em crescimento, o Governo Federal atualizou
as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família
que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa.
A
partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção, que
amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e
promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do
programa.
As mudanças foram estabelecidas na Portaria nº 1.084, publicada nesta quinta-feira (15.05) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A
norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do
programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as
alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na
Regra de Proteção a partir do mês de junho.
O que muda?
As
famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa
Família - de R$ 218 por pessoa da família -, até o limite de renda de R$
706, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do
valor do benefício a que a família faz jus.
A
fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza
internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de
renda em diversos países do mundo.
Além
disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente -
como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC/Loas) - poderão permanecer com o auxílio do Bolsa
Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social
contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior
previsibilidade ao orçamento familiar.
Cabe
destacar, entretanto, que no caso de famílias com pessoas com
deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de
Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o
benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se
tratando de pessoas com deficiência.
O que não muda?
As
famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem
protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses
de permanência.
Caso a renda
da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade
do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As
famílias na Regra de Proteção que através da renda do trabalho
conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o
pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a
família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.
Além
disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de
Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de
pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido,
que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a
reintegração da família ao programa.
Por que as regras foram ajustadas?
A Regra
de Proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que
aumentam sua renda - especialmente quando um ou mais de seus integrantes
ingressam no mercado de trabalho formal. A lógica é evitar o
cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da
pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego.
Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e
estabilização no novo cenário.
“Ao
fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham
tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da
seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino,
secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.
Ela
destacou que o programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser
ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir
que os recursos cheguem às famílias que mais precisam.
O
ajuste na faixa de renda também permite que o Bolsa Família continue
priorizando quem mais precisa. “Com o crescimento da economia, é
importante atualizar os parâmetros para garantir a focalização do Bolsa
Família nas famílias em situação de pobreza”, explicou Eliane.
Nos
dois primeiros meses de 2025, o país criou 574 mil empregos formais, um
aumento de 19,5% em relação ao mesmo período de 2024. Desse total, 384
mil (67%) foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único, sendo
273 mil beneficiários do Bolsa Família - um indicativo claro de que o
público do programa está acessando de forma crescente o mercado de
trabalho.
“É muito importante
que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você
assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$
706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”,
explicou Eliane Aquino.
De
acordo com a secretária, as mudanças representam maior qualificação do
gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo
a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa
Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo.
Fonte: SECOM/PR