
Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024 - Foto: Arquivo / Agência Brasil
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do
Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano,
mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O
Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros
que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos
de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação
começa a incidir em "faixas" – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a
renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
DECLARAÇÃO — Até as
10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de
cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2
milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da
declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.
ACESSO RÁPIDO
- Fazer online
- e-CAC
- App da RFB
- Baixar programa do IR
A declaração é obrigatória para
pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de
R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade
rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40
mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e
rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que
receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se
enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da
declaração.
Desde 1º de abril, a declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para
os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos,
pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio.
Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou
prata.
OUTRAS MUDANÇAS — A
declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As
principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a
entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano
passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade
para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou
pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade
era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a
declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido,
com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o
maior valor.
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República