
Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação/Arquivo O Candeeiro
ARTIGO - O Código Brasileiro de Inclusão: avanço em tempos de retrocessos = Por André Naves
Em um cenário político marcado por retrocessos nas pautas de
Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), a iniciativa do deputado federal
Duarte Jr. (Maranhão) de querer propor o Código Brasileiro de Inclusão
surge como um contraponto essencial, reafirmando o compromisso do Estado
com a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.
Enquanto setores retrógrados insistem em desconsiderar a
importância de políticas inclusivas, essa proposta demonstra que a
eliminação de barreiras sociais e ambientais não é apenas uma questão de
mera civilidade, mas, acima de tudo, também um potencializador de
desenvolvimento econômico e de inovação. A sociedade que garante a
participação plena de todos os cidadãos, independentemente de suas
diferenças, estimula a criatividade e a pluralidade de ideias, elementos
fundamentais para o progresso econômico e social.
Quando pessoas com deficiência, neurodivergentes e de outros
grupos marginalizados têm suas opiniões consideradas e suas
potencialidades reconhecidas, o mercado de trabalho se fortalece, a
livre iniciativa se expande e a economia se beneficia de talentos que
antes eram subutilizados.
Assim, o eventual novo Código Brasileiro de Inclusão, ao
sistematizar e unificar os diversos dispositivos constitucionais e
legais já existentes – como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei
Berenice Piana (que trata sobre os direitos das pessoas do transtorno do
espectro do autismo) e a Convenção de Nova Iorque sobre Direitos das
Pessoas com Deficiência, entre tantas outras… –, cumpre um papel
fundamental: tirar a lei do papel e transformá-la em políticas públicas
efetivas, que tratem de produzir efeitos concretos na realidade.
Além disso, a consolidação dessas normas em um único diploma
legal facilita o acesso ao conhecimento e a aplicação dos direitos,
tanto pela população quanto pelos operadores do sistema jurídico.
Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do
Judiciário ganham um instrumento mais claro e coerente, agilizando a
defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promovendo maior
segurança jurídica.
Portanto, a elaboração do Código Brasileiro de Inclusão
representa um avanço civilizatório, reafirmando os princípios
constitucionais de igualdade e dignidade humana. Em um momento em que
pautas inclusivas enfrentam resistência, essa iniciativa se destaca como
um farol de esperança, mostrando que é possível – e necessário –
construir uma sociedade sem exclusão, mais livre, justa e democrática. A
luta por inclusão não é apenas um dever do Estado, mas um caminho
inevitável para um futuro mais próspero e humano.
André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em
Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social – FDUSP. Mestre em Economia
Política – PUC/SP. Cientista Político – Hillsdale College. Doutor em
Economia – Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e
Professor.