
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Publicada lei que amplia prazo de compensação por eventos cancelados
Até
o fim de 2023, o consumidor de serviços e eventos culturais e de
turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de covid-19 poderá
receber crédito para compras futuras ou remarcar a data. A ampliação do prazo consta da Lei 14.390/2022, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.
Aprovada no início de junho pelo Senado e originária da Medida
Provisória 1.101/2022, a lei estabelece que o consumidor que pedir o
crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de
2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Caso opte pela remarcação
da data, a data limite será a mesma. As regras também valem para novos
eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de
uma vez.
O reembolso, estabeleceu a lei, só deve ser pago ao consumidor caso a
empresa não consiga assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou
reservas adiados ou cancelados. A obrigação também vale para quem não
conseguir remarcar O mesmo ocorrerá quando a empresa não conseguir
oferecer crédito para a compra de outros serviços do mesmo prestador.
A devolução do dinheiro, no entanto, terá prazos distintos. Os
reembolsos para os cancelamentos ocorridos em 2021 precisarão ser feitos
até 31 de dezembro deste ano. Os cancelamentos de 2022 precisarão ser
ressarcidos até 31 de dezembro de 2023.
O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de
aplicação das regras especiais de compensação a futuras emergências de
saúde pública. Na mensagem de veto, o Palácio do Planalto alegou que o
texto aprovado pelo Congresso contraria o interesse público, uma vez que
as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de Covid-19 foram
específicas para o enfrentamento daquela enfermidade.
Fonte: Agência Brasil