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Câmara aprova projeto de Geraldo Júnior que estabelece a obrigatoriedade da vacina de Covid-19 para funcionários públicos e terceirizados do município de Salvador
A Câmara Municipal de Salvador vai enviar para sanção do prefeito Bruno Reis (DEM) um Projeto de Lei (280/2021) de autoria do presidente da Casa, Geraldo Júnior (MDB), que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para os funcionários públicos e terceirizados do município de Salvador. O projeto foi aprovado no plenário do Legislativo da capital da Bahia na sessão ordinária do último dia 14.
O projeto estabelece que o servidor ou agente que não comprovar a vacinação
fica proibido de exercer função pública direta e indiretamente no município de
Salvador por 8 anos.
A proposição determina que a obrigatoriedade da vacina estende-se à “servidores
públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não
essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas públicas, agências reguladoras, representações, entidades e
instituições públicas”. E determina que os servidores e agentes privados
deverão se imunizar cumprindo o calendário previsto no Plano Estadual de
Vacinação.
“Estamos vivenciando uma pandemia sem precedentes e a única forma de combater a
propagação do vírus e a mortalidade causada por ele é com a vacinação. Quanto
maior a quantidade de pessoas vacinadas, menor é a circulação do vírus. Mas,
infelizmente, há muitas pessoas que não estão se vacinando, arriscando as suas
vidas e das outras pessoas. O que deve prevalecer é o senso coletivo. Portanto,
esse projeto é importante no combate à pandemia”, diz Geraldo Júnior.
No seu artigo 2º, o projeto estabelece que o cumprimento do processo de
vacinação deve ser comprovado pelos trabalhadores a seus superiores
hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente
preenchido.
Coautor da proposta, o vereador George Gordinho da Favela (PSL) frisou que “os
funcionários públicos e terceirizados devem estar ‘cobertos pela vacina’. A
nossa expectativa é por uma sanção o mais breve possível deste projeto pelo
prefeito Bruno Reis. E assim vamos salvaguardar as vidas dos soteropolitanos”.
Os servidores ou terceirizados que não comprovarem a vacinação também pagarão
uma multa que será estabelecida quando a Prefeitura de Salvador realizar a
regulamentação da lei.
Por Pedro Castro